Pessoas físicas podem financiar construções do Programa Minha Casa, Minha Vida
Pessoas
físicas poderão financiar construção de unidades do Programa Minha
Casa, Minha Vida até 2017. A Portaria 539/2016, publicada hoje (28) no
Diário Oficial da União, estabelece regras de transição para
financiamento de construção de unidades habitacionais para pessoas
físicas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Até
31 de dezembro de 2017, os empreendimentos que apresentarem alvará de
construção concedido até 31 de dezembro deste ano e tenham sido
vistoriados ao menos uma vez pelo agente financeiro, poderão fazer
contratação individual no Minha Casa, Minha Vida.
O
ministro das Cidades, Bruno Araújo, informou, por meio de nota, que a
medida atende às diversas manifestações realizadas no Brasil,
especialmente de pequenos construtores, que alegaram preocupação com as
regras estabelecidas pelo governo anterior.
“Nosso
objetivo é garantir segurança jurídica para aqueles que já fizeram
investimentos contando com o apoio da União. Queremos tranquilizar o
setor na construção de unidades habitacionais à população, preservando a
geração de empregos”, disse.
O prazo também foi
estendido para a venda de unidades habitacionais do programa. Para
aqueles que já possuem “habite-se” ou documento equivalente concedido
pelo órgão municipal competente, a aquisição deverá ocorrer no prazo
máximo de 180 dias, contados a partir da expedição do “habite-se”,
dispensando a vistoria preliminar do agente financeiro do FGTS.
Terra
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