quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Suaves prestações

Ex-prefeito da cidade de Aparecida, no Sertão da Paraíba, vai pagar R$166 mil parcelado por 139 anos

Publicado por: Amara Alcântara

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O ex-prefeito José Alves de Sousa, de Aparecida, no Sertão paraibano, vai ter 139 anos para devolver aos cofres públicos o dinheiro que é acusado de ter desviado quando era gestor municipal . “Zé do Boi Velho”, como é conhecido na região, foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 166.806,20, em parcelas mensais de R$ 100.
Em contato com o G1, o ex-prefeito afirmou que passa por uma situação financeira difícil. “Eu fui lá no promotor e fiz o acordo. Ele viu minhas atuais condições e que eu não tinha bens, aí preferiu parcelar o valor todo”, contou José Alves, limitando-se a dizer, quando perguntado pela reportagem se tinha desviado o dinheiro, que não lembrava porque foi prefeito há mais de 15 anos.
Segundo a sentença, o ex-prefeito deve começar a pagar as parcelas a partir do mês de setembro em uma conta específica indicada pelo Ministério Público Federal. José Alves deSousa informou que ainda não foi intimado da decisão, mas que vai cumprir com o acordo.
José Alves de Sousa foi o primeiro prefeito de Aparecida, fundada em 1996. Ele exerceu o mandato por quatro anos e não conseguiu se reeleger. Em 2001, foi aberto inquérito para investigar desvios de recursos públicos. O ex-prefeito chegou a ser preso em 2011. Em 2013, foi condenado a mais de quatro anos de prisão. Ele respondia ao processo em liberdade.
Na decisão, divulgada no dia 26 de agosto de 2016, assinada pelo juiz da 8° Vara Federal de Sousa Thiago Batista de Athaíde, José Alves de Sousa foi condenado por improbidade administrativa e obrigado a devolver o dinheiro desviado.
Para o magistrado, foi mais interessante fazer um acordo do que continuar com o processo em tramitação. “Portanto, como bem afirmou o MPF, algum ressarcimento ao erário é melhor do que ressarcimento algum”, relatou o juiz.
“Considerando o montante da condenação e o valor das parcelas, verifica-se que tal forma de pagamento, mesmo desprezando as correções e juros, levaria aproximadamente 139 anos. Com efeito, mostra-se contraproducente manter tal processo em tramitação, por tão longo período, onerando o Poder Judiciário, com acompanhamento mensal. Assim, tal ônus deve ser suportado pelo MPF e não pelo Poder Judiciário”, concluiu.
Fonte: G1

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