“Máfia Lixo”: Justiça suspende bloqueio de bens de senador paraibano
A
decisão da Justiça do Rio decretando a indisponibilidade dos bens do
ex-prefeito de Nova Iguaçu e senador pelo PT, o paraibano Lindbergh
Farias, foi suspensa em segunda instância nesta terça-feira (6).
A
decisão da juíza Marianna Medina Teixeira, da 4ª Vara Cível de Nova
Iguaçu, na Baixada Fluminense, foi tornada nula pelo desembargador
Reinaldo Pinto Alberto Filho. De acordo com o documento, a decisão
afirma que “não foram demonstrados indícios inequívocos da
responsabilidade ou improbidade do agente alegado como causador do
suposto dano”.
Relator do processo, o desembargador atendeu a um
pedido de suspensão no agravo de instrumento interposto pela Green Life
Execução de Projetos Ambientais, um dos réus no processo. A decisão
abrange a todos os réus.
Lindbergh teve os bens bloqueados devido à
contratação – irregular, segundo a acusação – de empresas de coleta de
lixo no município de Nova Iguaçu em 2009, quando era o prefeito. A
decisão atendeu pedido do Ministério Público do Estado do Rio, que havia
impetrado ação civil pública por improbidade administrativa e pediu a
decretação da indisponibilidade como medida cautelar (preventiva).
Divulgada nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio, a decisão
foi da juíza Marianna Medina Teixeira, da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu.
Além
de Lindbergh, são réus no processo outras oito pessoas e três empresas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, durante a gestão de Lindbergh
foi montado um esquema na prefeitura para beneficiar uma empresa. O
esquema envolvia a participação do ex-prefeito e de dois assessores.
Mediante
dispensa de licitação, essa empresa foi contratada em caráter
emergencial pela Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguaçu
(Emlurb) para a execução dos serviços de coleta, remoção e transporte de
resíduos sólidos em áreas do município, pelo período de seis meses. O
valor mensal do contrato era de 2.356.656,85 reais – em seis meses, o
contrato chegava a 14.139.941,10 reais.
Em 2009, ainda na mesma
situação emergencial, foram contratadas outras duas empresas. A denúncia
aponta que, por conta desses contratos emergenciais, em 2009 a
Prefeitura de Nova Iguaçu teria desembolsado dos cofres públicos, apenas
com serviços de coleta e remoção de lixo urbano e varrição de ruas,
40.229.887,62 reais.
O Ministério Público afirmou que “em verdade,
não houve situação emergencial que ensejasse a dispensa de licitação
para a prestação de serviço, uma vez que Lindbergh assumiu o cargo de
prefeito em 01/01/2005 e que, por tal motivo, teria tido tempo hábil
para atualizar-se em relação à situação contratual e, assim, realizar o
devido procedimento licitatório prévio à renovação dos contratos, nos
termos da Lei n.º 8.666/93”. Acrescenta ainda que “a situação de
emergência suscitada pela municipalidade ocorreu por inércia da própria
administração pública, pela falta de planejamento, desídia
administrativa e má gestão”.
Em sua decisão, a juíza Marianna
Medina Teixeira afirmou que “os fatos narrados na inicial envolvem
valores expressivos, o que, sem dúvidas, gerou danos ao patrimônio
público, e consequentemente à coletividade, impondo, assim, com base em
tudo o que foi aduzido na fundamentação desta decisão, a decretação da
medida liminar requerida pelo órgão ministerial”. “Ante o exposto,
defiro a medida cautelar pleiteada e decreto a indisponibilidade dos
bens móveis e imóveis dos demandados qualificados na exordial, até o
limite do valor total dos contratos”. A reportagem não conseguiu
localizar o senador ou seus representantes, na noite desta
segunda-feira.
MaisPB com Veja
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