Efraim filho comemora aprovação medida que dá descontos de até 95% a agricultores nordestinos
A
medida provisória (MP 733/16), aprovada na tarde desta terça-feira
(13), que era aguardada com ansiedade pelos agricultores da região de
abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene),
foi acompanhada de perto pelo deputado Efraim Filho (DEM/PB), que
trabalhou intensamente pela aprovação da medida na Câmara.
A MP autoriza a concessão de desconto para liquidação de dívidas de
crédito rural, que podem atingir até 95%, e a repactuação de dívidas
rurais, com prazo de dez anos, carência até 2020, bônus de adimplência
diferenciado e encargos financeiros variáveis de 0,5% a 3,5% ao ano.
“Depois de cinco anos consecutivos de seca, as dívidas tornaram-se
impagáveis. Há casos em que agricultores com débitos executados tiveram
que vender seu patrimônio para saldar a dívida. Essa renegociação é uma
tentativa de recuperar a viabilidade econômica da principal atividade
desenvolvida nas áreas rurais”, concluiu Efraim.
As condições de renegociação (cálculo do saldo devedor, descontos, prazo
de carência e encargos) dependem do ano da contratação, do valor
originalmente contratado e se envolve repactuação ou liquidação da
dívida.
Conforme o texto, a liquidação valerá para dívida contraída até 31 de
dezembro de 2011 junto ao Banco do Nordeste (BNB) ou ao Banco da
Amazônia (Basa) e serão aplicados descontos que variam de 15% a 95% e de
10% a 85%, respectivamente.
De acordo com Efraim Filho o Plenário retirou do texto dispositivos que
permitiam a renegociação de dívidas já renegociadas com base nas leis
12.716/12 e 12.844/13 e a permissão para renegociar dívidas originais
entre R$ 200 mil e R$ 500 mil cujos recursos não tenham origem nos
fundos constitucionais. “A retirada destes dispositivos viabilizou a
aprovação da matéria”, ressaltou o parlamentar.
PB Agora
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