‘Princípio da razoabilidade’ levou juiz do Maranhão a liberar Lidiane ‘ostentação’


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 A decisão do juiz José Magno Linhares Moraes, da 2ª Vara Federal Criminal, do Maranhão, para liberar a entrada de Lidiane Leite na Prefeitura de Bom Jardim (MA), se apoiou em alteração da ‘situação fática’.
Lidiane, a ‘prefeita ostentação’, é suspeita de fraudar verbas da merenda escolar e estava impedida, desde 2015, de frequentar os espaços do Executivo municipal por ordem do juiz José Magno. Mas na última segunda-feira, 8, ela foi reempossada pela Câmara de Vereadores de Bom Jardim.
Lidiane ganhou notoriedade em meados de 2015. A ‘prefeita ostentação’ chefiava o Executivo de uma cidade de 40 mil habitantes à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil e ganhou a alcunha por mostrar uma vida de alto padrão nas redes sociais.
A prefeita foi presa por ordem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Corte que detém competência para processar prefeitos acusados de desvios de verbas federais.
Lidiane se entregou, após 39 dias foragida. Ficou apenas onze dias atrás das grades. A prefeita ostentação foi solta com tornozeleira eletrônica por ordem do juiz José Magno, da 2ª Vara Federal. Na ocasião, o magistrado proibiu que Lidiane entrasse nas dependências da Prefeitura.Na época, Lidiane fugiu e teve o mandato suspenso pela Câmara por faltar ao trabalho. Com a perda do foro, seu processo passou para o primeiro grau da Justiça Federal
Em 30 de junho de 2016, semanas antes de liberar a entrada de ‘Lidiane ostentação’ na sede do Executivo de Bom Jardim, o juiz José Magno autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica.
“Foi determinada a substituição do monitoramento eletrônico pela medida cautelar de recolhimento noturno a partir das 20 horas até as 6 horas. Foi determinado ainda o cumprimento das seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo da Comarca de Bom Jardim, proibição de acesso ou frequência à sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, proibição de se ausentar da Comarca de Bom Jardim sem autorização judicial”, decretou o magistrado.
Na sexta-feira, 5, a Câmara de Bom Jardim determinou a recondução de Lidiane Leite à prefeita. De posse da decisão da Câmara, Lidiane requereu ao juiz José Magno que permitisse sua entrada na Prefeitura. O magistrado deferiu o pedido na segunda, 8.
“Tendo sido alterada a situação fática vivenciada pela requerente, a qual se encontra prestes a exercer suas funções públicas concernentes ao cargo de Prefeito, conforme se verifica do Ofício Circular n. 011/2016, subscrito pelo Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim/MA, e prestando homenagem ao Princípio da Razoabilidade, considero desnecessária a manutenção da medida restritiva, ora impugnada”, determinou José Magno.
“Sendo assim, defiro o pedido em apreço, e, por consequência, revogo a medida cautelar proibitiva fixada no Item 2 da decisão de fls. 251/256, reiterada no Item C.2 da decisão de fls. 390/392, qual seja, de “proibição de acesso ou frequência à sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, bem como às suas dependências descentralizadas, tais como Secretarias”.
Intimem-se a requerente e o Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim/MA para, no prazo de 3 dias, juntar aos autos comprovação da efetiva posse.”
UOL