terça-feira, 9 de agosto de 2016

Regime de "Performance Bond" na execução de obras

Projeto do senador Cássio Cunha Lima cria seguro que fiscaliza obras públicas

Cássio_PGR
Com o objetivo de acabar com uma das principais portas de entrada da corrupção na administração pública, o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), apresentou projeto de lei que cria o regime de “Performance Bond” na execução dos contratos de obras firmados pela União.
Apresentada em julho no Senado Federal, a proposta funciona como um seguro-garantia e faz com que a seguradora fiscalize as obras e, em caso de não cumprimento da cláusula contratual, ficaria encarregada de ressarcir os prejuízos ao governo.
Na prática, o regime do “Performance Bond” determina que se a empreiteira (ou responsável) não concluir ou executar plenamente a obra contratada pela administração pública, a seguradora terá que garantir a sua finalização ou os reparos necessários à sua conclusão. Isso pode ocorrer por meio de um contrato de uma nova empresa, ou mesmo via indenização do Poder Público para que a administração contrate alguém para entregar a obra pronta.
Desvios milionários
A Operação Lava Jato mostrou desvios milionários nos contratos firmados com a União com uma série de empreiteiras, em atos de corrupção e prejuízos incalculáveis que poderiam ter sido evitados caso o modelo proposto por Cássio Cunha Lima estivesse em vigor.
A falta de proteção do Poder Público ao realizar contratos com empresas privadas fica evidente nos constantes problemas de alterações de projetos, superfaturamentos, atrasos e abandono de obras públicas. Além de tornar ineficaz a gestão pública, o atual modelo abre caminho para a corrupção, com a consequente falta de amortização dos investimentos públicos que, assim, não conseguem propiciar o retorno esperado pela sociedade.
“A falta de uma efetiva garantia da correta e tempestiva execução dos contratos públicos está diretamente relacionada à inadequação da legislação nacional aplicável às licitações e aos contratos celebrados pela Administração Pública”, afirmou o tucano.
Esse modelo de Performance Bond já vigora na legislação americana desde 1897. A experiência internacional, principalmente com o Miller Act norte-americano e algumas legislações europeias, demonstra que a contratação pública somente tem eficiência, previsibilidade e segurança de amortização do investimento público com a adoção de um sistema abrangente de seguro-garantia que assegure o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas privadas ao contratar com o Estado.
Valor do contrato
O projeto também pretende regulamentar a obrigatoriedade de contratação de seguro-garantia pelo tomador em favor da administração pública, em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços cujo valor global seja igual ou superior R$ 10 milhões, cobrindo a totalidade do valor do contrato.
“O projeto visa ampliar para a totalidade do valor do contrato o limite de cobertura nos contratos públicos de maior valor. Além disso, ele estabelece critérios objetivos para orientar a atuação dos administradores públicos perante os tomadores e as seguradoras, de modo a limitar a possibilidade de corrupção e de manipulação de preços.
Dessa forma, reduz-se a discricionariedade dos agentes no processo de contratação e de execução dos projetos públicos, limitando as situações de corrupção, e dando maior previsibilidade e eficiência à gestão pública”, ressaltou Cássio.
Responsabilização
O projeto se soma às normas que integram o sistema de leis voltadas à responsabilização daqueles que causem danos à administração pública, assim como as recentes Leis Anticorrupção e a de Responsabilidade das Estatais, também idealizada pelo PSDB.
Embora o Estado continue fiscalizando o cumprimento do contrato por meio de seu corpo técnico próprio, o projeto do tucano cria um sistema que limita o diálogo entre os administradores públicos e as empresas privadas durante a execução do contrato, interpondo entre eles a figura da seguradora, na condição de principal interessada na correta execução do contrato público.
Dessa forma, a proposta tem o intuito também de complementar, aprimorar e modernizar o regime de licitação pública de obras e fornecimentos, trazendo soluções que se mostraram adequadas em outros países, sem desfigurar o atual regime.
MaisPB

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