Gilmar Mendes diz que Lei da Ficha Limpa parece ter sido ‘feita por bêbados’
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou
nesta quarta-feira (17) a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que
ampliou as hipóteses em que um político torna-se inelegível, ou seja,
impedido de disputar eleições e assumir um mandato.
Durante
julgamento sobre a inegibilidade de prefeitos que tiveram as contas de
governo ou gestão desaprovadas, Mendes, que também é presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que a lei parece ter sido feita
por “bêbados”.
“Esta lei foi mal tão feita, que eu já disse no
plenário… Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, ou reconhecendo
pelo menos, que parece que [a lei] foi feita por bêbados. É uma lei mal
feita, nós sabemos disso. No caso específico, ninguém sabe se é contas
de gestão ou contas [de governo]… No fundo, é rejeição de contas. E é
uma lei tão casuística, queria pegar quem tivesse renunciado”, afirmou o
ministro.
Na sessão, o plenário do STF discutia se um prefeito
que teve as contas desaprovadas somente por um tribunal de contas (órgão
auxiliar do Legislativo) poderia se tornar inelegível.
Gilmar
Mendes criticava a própria redação da lei, que determinou a
inegibilidade de candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão
competente”, sem especificar qual seria esse órgão: se a câmara
municipal ou um tribunal de contas.
Ainda na semana passada, por maioria, os ministros decidiram que a desaprovação por um tribunal de contas não basta para tirar um prefeito da disputa — seria necessário também uma rejeição por ao menos 2/3 da câmara dos vereadores.
Na
sessão desta quarta, os ministros voltaram a analisar o tema para fixar
uma tese (uma regra geral para aplicação pelas demais instâncias da
Justiça). O ministro Luiz Fux chegou a sugerir que o novo entendimento
da Corte valesse só para 2018, o que foi rejeitado pelos demais.
Os
ministros também discutiram o que aconteceria se, após a rejeição das
contas por um tribunal de contas, a câmara dos vereadores não analisasse
as contas.
Chegou-se à conclusão que a omissão pelo Legislativo
não inviabiliza a candidatura, mas também não impede que os
parlamentares venham a ser responsabilizados por descumprir tal dever e o
que prefeito fique isento de ações por improbidade ou criminais em caso
de má gestão dos recursos públicos.
G1
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