terça-feira, 16 de agosto de 2016

Insubordinação

Rômulo alega que ação que resultou em prisão de sargento foi movida pela Casa Militar

TJPB negou provimento a uma apelação movida em favor do militar, que foi condenado por indisciplina militar

Por: Larissa Claro
romulo

O deputado federal Rômulo Gouveia (PSD) esclareceu esta tarde (16) que não foi responsável pela ação que culminou na prisão do 3º sargento da Polícia Militar, Júlio Galdino de Santana Filho, acusado de insubordinação ao então governador em exercício, em 2014. O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Câmara Criminal, negou provimento a uma apelação movida em favor do militar, que foi condenado a uma pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto.
“Não acompanhei essa decisão até porque, pessoalmente, eu não determinei absolutamente nada. Não sabia que esse caso ainda tramitava na Justiça”, disse o deputado, ao esclarecer que a ação foi movida pelo então chefe da Casa Militar, Coronel Chaves, falecido em um acidente em 2014.
Gouveia ressaltou que não tem interesse em prejudicar o militar e que o todo o processo foi conduzido pela Casa Militar. “Ele já teve a punição naquele momento e acho que essa é uma matéria vencida”, declarou o parlamentar.
Entenda o caso 
De acordo com informações do processo, o sargento e outros soldados foram destacados para aguardar a comitiva do governador em exercício, no Haras Hugo Mota, em março de 2014. Logo que o então governador em exercício chegou, o proprietário do Haras teceu algumas palavras e então o militar pediu para falar. A denúncia do Ministério Público relata que “o militar referido indagou ao governador sobre a data da implantação do PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração) da Polícia Militar. Foi quando o próprio governador em exercício determinou que ele cessasse com seu discurso, pois ali não seria ocasião propícia para tratar de tais assuntos”.
O desembargador Joás Filho, relator da ação de apelação, entendeu que “a subordinação, baseada na hierarquia, é mola mestra do ordenamento militar e o réu, inegavelmente, estava em serviço, em reforço a segurança do governador e ignorou a ordem direta e reiterada do chefe supremo da Polícia Militar, o que lhe é defeso por força da lei”.

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