Defesa de Lula rebate Moro e diz que juiz não teve a oportunidade de prendê-lo
A defesa do ex-presidente Lula divulgou nota neste
sábado, em que rebate a afirmação do juiz Sergio Moro, que disse que já
poderia ter prendido o ex-presidente Lula, se assim o desejasse; "Essa
afirmação é manifestamente descabida e apenas reforça que o juiz Moro
perdeu a imparcialidade para julgar qualquer assunto envolvendo Lula,
como vem sendo reiterado pelos seus advogados", diz o texto assinado
pelos advogados Cristiano Martins e Roberto Teixeira; eles lembram que
um juiz só pode decretar prisão se houver pedido do Ministério Público –
o que não ocorreu no caso de Lula; "Lula não se opõe a qualquer
investigação, mas tem o direito de ver observadas suas garantias
constitucionais e aquelas previstas em Tratados Internacionais que o
Brasil se obrigou a cumprir", diz ainda a nota.
Paraná 247 – A defesa do
ex-presidente Lula divulgou nota neste sábado, em que rebate a afirmação
do juiz Sergio Moro, que disse que já poderia ter prendido o
ex-presidente Lula, se assim o desejasse (leia aqui).
"Essa afirmação é manifestamente descabida e apenas reforça que o juiz
Moro perdeu a imparcialidade para julgar qualquer assunto envolvendo
Lula, como vem sendo reiterado pelos seus advogados", diz o texto
assinado pelos advogados Cristiano Martins e Roberto Teixeira. Eles
lembram que um juiz só pode decretar prisão se houver pedido do
Ministério Público – o que não ocorreu no caso de Lula.
Leia, abaixo, a íntegra da nota:
O juiz Sergio Moro afirmou ontem (22/07/2016) – e foi
repercutido pela imprensa – que o teor dos diálogos interceptados dos
ramais do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva “por si só poderia
justificar, por ocasião da busca e apreensão, a prisão temporária dele,
tendo sido optado, porém, pela medida menos gravosa da condução
coercitiva”.
Essa afirmação é manifestamente descabida e apenas
reforça que o juiz Moro perdeu a imparcialidade para julgar qualquer
assunto envolvendo Lula, como vem sendo reiterado pelos seus advogados.
O fato é que Moro deixou de observar que:
(a) a lei apenas permite ao juiz decretar a prisão
temporária se houver pedido do órgão policial ou do Ministério Público
(Lei nº 7.960/1989, art. 2º), o que não existiu em relação a Lula;
(b) no dia 24/02/2016 o MPF requereu a condução
coercitiva do ex-Presidente Lula, sem abrir a opção de prisão temporária
— até porque ausentes os requisitos legais (Lei nº 7.960/1989, art. 1º)
—, como no trecho abaixo:
Lula não se opõe a qualquer investigação, mas tem o
direito de ver observadas suas garantias constitucionais e aquelas
previstas em Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
Brasil 247
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