quinta-feira, 14 de julho de 2016

Ministério Público coíbe o nepotismo na prefeitura de Patos

Promotor fiscaliza nepotismo e acumulação de cargos na cidade de Patos

Prefeita de Patos terá que publicar decreto municipal regulando a questão relativa ao nepotismo, de forma simétrica a decreto federal que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal

Prefeitura terá que seguir regras contra nepotismo (Foto: Mapio.net)

A prefeitura de Patos, no Sertão paraibano, tem um prazo de 30 dias para verificar as declarações de inexistência de nepotismo nas fichas funcionais dos ocupantes de cargo comissionado, de servidores em função de confiança e contratados por excepcional interesse público, que não tenham sido contratados por processo seletivo com critérios objetivos. A recomendação é da Promotoria de Patos, que com isso pretende coibir o nepotismo na administração municipal. 
A prefeitura deverá ainda verificar, nesse prazo, a presença de declarações de inexistência de acumulação de cargos nas fichas funcionais dos servidores municipais, independente do vínculo. Caso não haja, os servidores devem preencher um formulário declarando que não acumulam cargos.
De acordo com o promotor Alberto Cartaxo, a recomendação visa ajudar na fiscalização de acúmulo de cargos, falsidade ideológica e nepotismo. “Caso o servidor assine atestando a inexistência de acumulação de cargos ou nepotismo e a prática seja detectada, ele poderá responder pelo crime de falsidade ideológica em documento público, prevista no art. 299 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos”, informou.
Além disso, foi recomendado que a prefeita Francisca Motta publique decreto municipal regulando a questão relativa ao nepotismo, de forma simétrica ao Decreto Federal nº 7.203/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
Na recomendação, o promotor Alberto Cartaxo ressalta que a Lei nº 8.112/90 exige que no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
A Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal estabelece que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Caso o gestor descumpra a recomendação, de acordo com o promotor, poderá responder por ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da Administração Pública, previsto na Lei nº 8.249/92, com sanções de ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
ClickPB

Patos

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