terça-feira, 19 de julho de 2016

Apelação criminal negada

Autor do golpe ‘Vamos Limpar João Pessoa’ tem pena mantida pelo Tribunal de Justiça

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Por ter supostamente praticado diversos golpes em escolas particulares de João Pessoa, o estelionatário G.G.F, teve sua apelação criminal negada pela Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Incurso no artigo 171, do Código Penal, o réu oferecia um falso projeto sobre meio ambiente, intitulado “Vamos Limpar João Pessoa”, para coleta seletiva de lixo. O recurso foi apreciado na sessão desta terça-feira (19), sob a relatoria do desembargador, Carlos Martins Beltrão Filho.
De acordo com as informações do processo penal da 6ª Vara Regional de Mangabeira, o estelionatário, no segundo semestre de 2012, visitava escolas particulares, com uma proposta de implantar o projeto cultural para uma campanha de conscientização de crianças sobre sustentabilidade, inclusive, com premiação. Ele cobrava “apenas” uma taxa para emissão de sacolas renováveis em material TNT e a sua impressão, no valor de R$ 176,00.
“Há nos autos prova que o agente, ora apelante, já tinha praticado, em outros estados da Federação, crimes de estelionato, como foi divulgado em sites de notícias na internet. As vítimas foram uníssonas em relatar o crime perpetrado pelo o agente”, disse o relator. O desembargador Carlos Beltrão afirma, ainda, que isso deixa claro ser o condenado criminoso contumaz em tal prática, “além de ser bem articulado e convincente, possuindo capacidade e desenvoltura suficiente para executar tal crime”.
Além das sacolas recicláveis, o apelante oferecia às escolas a instalação de um jogo de quatro cestos de lixo para coleta seletiva de lixo e palestras que seriam realizadas com o tema; “Pedagogia da Terra e Lixo, de que Lado Você Está”. Geraldo Gonçalves Filho também solicitava das escolas particulares que fosse realizado um concurso de desenho com os alunos, onde os cinco primeiros seriam premiados com camisas estampadas com o tema do projeto.
Pena – Por unanimidade, os desembargadores da Câmara Criminal do TJPB decidiram manter a sentença de primeiro grau, em sua totalidade. Assim, o apelante vai cumprir um a pena de três anos de reclusão e doze salários mínimos, por ofensa ao artigo nº 171 (seis vezes), combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal. A pena será cumprida em regime aberto, no Presídio de Segurança Média Hitler Cantalice, ou em outro local a ser designado pelo juízo das execuções penais.
Geraldo Gonçalves vai cumprir vai cumprir uma pena de três anos de reclusão (Foto: Divulgação)             
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