R$ 50 mil: Google é multado por vídeo de corpo de Cristiano Araújo
A
Justiça de Goiás negou um recurso feito pelo Google no processo que
determinou a retirada da internet das imagens do corpo de Cristiano
Araújo, 29 anos, que morreu em um acidente de carro na BR-153, em Goiás,
no dia 24 de junho. O vídeo disseminado em redes sociais mostra o
momento em que o sertanejo era preparado para o enterro.
A empresa entrou com um embargo de declaração, ou seja, um pedido de
esclarecimento em relação à decisão judicial, divulgada no último dia
25, que determinou a exclusão imediata das imagens. No entanto, a juíza
Denise Gondim de Mendonça, da 5º Vara Cível da capital, que analisou o
recurso, negou e ainda determinou o pagamento de uma multa no valor de
R$ 50 mil “pela má fé praticada”, já que algumas imagens ainda podem ser
encontradas pelo site de buscas.
Em nota, a assessoria de imprensa do Google informou que vai recorrer da decisão.
Cristiano Araújo e a namorada, Allana Moraes, de 19 anos, morreram após o
carro em que estavam capotar, quando voltavam de um show em Itumbiara,
no sul de Goiás. O empresário Victor Leonardo e o motorista do cantor,
Ronaldo Miranda se feriram no acidente, mas já tiveram alta médica.
As imagens do corpo do sertanejo foram feitas em uma clínica, em
Goiânia, antes do sepultamento. Em uma das fotos, Cristiano Araújo
aparece com hematomas no rosto e, na outra, ele está com o terno que
vestia quando foi enterrado. Já o vídeo mostra o processo de preparação
do corpo.
No dia 29, após a decisão judicial, o Google afirmou que algumas imagens
do caso já haviam sido excluídas após denúncias dos próprios
internautas. Porém, a assessoria destacou que precisou se manifestar
perante o juízo de 1ª instância explicando a necessidade de especificar
as URLs [endereços das páginas], segundo o Marco Civil da Internet, para
que possa remover todo o conteúdo.
O caso foi, então, analisado pela juíza Denise Gondim de Mendonça, que
destacou que a negativa do recurso ocorreu “diante da ausência de
pressuposto subjetivo dos embargos de declaração e pela premente
violação da ordem exarada [decisão liminar], dos direitos do autor, da
família e de todos aqueles que se afetam diariamente pelo conteúdo
disponibilizado e direcionado pelo embargante [Google]”. A decisão foi
divulgada no último dia 3.
Advogada do escritório do cantor, o CA Produções Artísticas, Amelina
Moraes do Prado adiantou que a empresa, que também é responsável pelos
conteúdos do Youtube, ainda não cumpriu com a decisão liminar e que a
posição da magistrada "foi correta". “Como algumas fotos e vídeos
continuam a ser encontradas, a juíza entendeu que houve má fé e, além de
negar o recurso, ainda aplicou a multa corretamente”, disse.
G1
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