Supremo decide contra Governo Ricardo Coutinho na disputa com os procuradores
O governador Ricardo Coutinho perdeu mais uma na queda de braço que
mantém com os procuradores do Estado. O Supremo Tribunal Federal
referendou, nesta quarta-feira (dia 10), decisão do ministro Celso de
Melo (de janeiro de 2014), que proíbe ao Governo da Paraíba contratar
assessores jurídicos para dar parecer em licitações, entendendo trata-se
de prerrogativas dos procuradores do Estado.
A Corte entendeu que o art. 132 da Constituição Federal não permite
atribuir a ocupantes de cargos, a não ser os de procurador do Estado, o
exercício das funções de representação judicial e de consultoria
jurídica da respectiva unidade federada. “Não há lugar para nomeações em
comissão de pessoas, estranhas aos quadros da Advocacia de Estado, que
venham a ser designadas para essas funções.”
Em decisões anteriores, o Supremo em decisões anteriores, já havia
entendido que a atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo
dos Estados deverá ser exercida “por procuradores de carreira, cujo
ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases”.
Ação – No ano passado, Associação Nacional dos Procuradores do
Estado (Anape) havia acionado o Supremo, para questionar dispositivos da
Lei 8.186/2007, da Paraíba, que criaram cargos em comissão de
“consultor jurídico do governo”, “coordenador da assessoria jurídica” e
“assistente jurídico”. A Anape sustentou que as funções dos titulares
desses cargos usurpavamm prerrogativas e atribuições exclusivas dos
procuradores de estado.
Em janeiro deste ano, o ministro Celso de Mello concedeu liminar
suspendendo “a eficácia, a execução e a aplicabilidade da norma até o
julgamento do mérito da ADI 4843. A liminar foi referendada na sessão
desta quarta-feira, por unanimidade, restando prejudicado recurso
interposto contra a decisão monocrática”. A decisão é terminativa, não
cabe mais recursos, após sua publicação. Cabe ao Estado cumprir.
Mais em http://goo.gl/RnpM8s.
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