Senado aprova guarda compartilhada mesmo sem acordo dos pais
Matéria foi apreciada em regime de urgência e segue para a sanção presidencial
O Senado aprovou nesta
quarta-feira o projeto de lei que assegura a guarda compartilhada de
filhos de pais divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes. A
matéria foi apreciada pela Casa em regime de urgência, passando à
frente de outras pautas na fila de votação, após ter sido aprovada de
manhã pela Comissão de Assuntos Sociais da Casa. O texto aguarda sanção
presidencial para virar lei.
O texto muda a atual redação do Código Civil, que tem induzido juízes a
decretar guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações
entre os pais após o fim do casamento. Com a aprovação, esse tipo de
decisão se estende a casos de separações conflituosas.
O projeto prevê também a necessidade de divisão equilibrada do tempo de
convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece
multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações
sobre o filho a qualquer um dos pais. Ainda segundo o projeto, serão
necessárias autorizações dos dois pais nos casos dos filhos menores de
idade mudar de município ou viajar ao exterior.
A aprovação foi comemorada pelo presidente da Associação de Pais e Mães
Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino. “Foi uma vitória
fantástica, nós estamos há 12 anos lutando pela guarda compartilhada”,
disse.
Segundo Paulino, existem 20 milhões de crianças e adolescentes filhos de
pais separados, que serão beneficiados com a lei. Para ele, a lei vai
atender justamente os casais que não têm acordo, para garantir que as
crianças tenham convivência com os dois lados.
“O casal vai combinar e a Justiça homologa. Se o casal não combinar, o
juiz vai determinar [o funcionamento da guarda] e procurar fazer a
divisão de tempo da forma mais equânime possível. Se o pai tem mais
tempo para cuidar, ele fica mais tempo com a criança, se a mãe tiver
mais tempo, ela ficará mais tempo. Mas os dois terão a guarda e o
direito garantido”, disse.
O projeto prevê dois casos em que a guarda compartilhada não será
adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para
cuidar do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não
obter guarda.
Veja
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