Prestadoras devem garantir, em média, 80% da velocidade contratada mensalmente pelo usuário
As prestadoras de internet terão de garantir, desde
ontem (1º), em média, 80% da velocidade contratada mensalmente pelo
usuário. A meta faz parte de um cronograma estabelecido há dois anos
pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para aumentar
gradualmente os limites mínimos de velocidade de banda larga fixa e
móvel oferecidos aos clientes.
Pelas metas dos regulamentos da Anatel, a velocidade
instantânea (velocidade de upload e download apurada no momento de
utilização da internet pelo usuário) deve ser de, no mínimo, 40% do
contratado.
O cronograma começou a vigorar em 2012, quando a
velocidade média entregue deveria ser de 60%. No ano seguinte, passou
para 70%. A velocidade instantânea mínima começou com 20%, alcançando
30% e agora será de 40%. Antes da determinação da Anatel, a velocidade
entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos
consumidore
Para verificar se as empresas estão cumprindo a
determinação, no caso da banda larga fixa, a Anatel escolhe, por
sorteio, voluntários para participar da medição. Com os dados
registrados pelos medidores instalados nas casas dos usuários, a agência
acompanha indicadores como velocidades instantânea e média, período de
transmissão de dados, instabilidades, disponibilidade do serviço e
falhas na qualidade da conexão.
No caso da banda larga móvel, os medidores que
monitoram a qualidade do serviço estão instalados em escolas atendidas
pelo Projeto Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas.
Agência Brasil
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