segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Indenização

TJ culpa montadora e o cantor João Paulo por sua morte

Em outubro, decisão de 1ª instância condenou a montadora pela morte do músico



A 35ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) responsabilizou a BMW e o cantor sertanejo João Paulo pelo acidente que causou sua morte, em setembro de 1997.

O cantor dirigia a 133 km/h na rodovia dos Bandeirantes. Depois de perder o controle da direção, o veículo capotou e invadiu o canteiro central da via. Na sequência, o carro pegou fogo.

Em outubro do ano passado, a decisão de 1ª instância condenou a montadora pela morte do músico e determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais e de pensão para a viúva e a filha do cantor.

No julgamento do recurso, o desembargador Morais Pucci, relator designado, afirmou que a perícia realizada no veículo não descartou problemas no pneu dianteiro, determinando a culpa da BMW no acidente.

Também reconheceu a culpa concorrente de João Paulo pelo excesso de velocidade e reduziu em dois terços o valor da indenização fixada na sentença. A decisão foi por maioria de votos.


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