TJ culpa montadora e o cantor João Paulo por sua morte
Em outubro, decisão de 1ª instância condenou a montadora pela morte do músico
A 35ª Câmara de Direito Privado
do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) responsabilizou a BMW e o
cantor sertanejo João Paulo pelo acidente que causou sua morte, em
setembro de 1997.
O cantor dirigia a 133 km/h na rodovia dos Bandeirantes. Depois de
perder o controle da direção, o veículo capotou e invadiu o canteiro
central da via. Na sequência, o carro pegou fogo.
Em outubro do ano passado, a decisão de 1ª instância condenou a
montadora pela morte do músico e determinou o pagamento de R$ 300 mil
por danos morais e de pensão para a viúva e a filha do cantor.
No julgamento do recurso, o desembargador Morais Pucci, relator
designado, afirmou que a perícia realizada no veículo não descartou
problemas no pneu dianteiro, determinando a culpa da BMW no acidente.
Também reconheceu a culpa concorrente de João Paulo pelo excesso de
velocidade e reduziu em dois terços o valor da indenização fixada na
sentença. A decisão foi por maioria de votos.
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