STF revoga viagem de Dirceu e petista terá de voltar a Brasília quando for notificado
Despacho do ministro Luís Roberto Barroso foi prolatado na manhã deste sábado (22)
O ministro Luís Roberto Barroso,
do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na manhã deste sábado (22)
decisão que havia autorizado o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a
viajar para São Paulo neste mês.
Num despacho de apenas dois parágrafos, Barroso afirma que apesar do
parecer contrário do Ministério Público, a Vara das Execuções Penais e
Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal concordou que Dirceu
ficasse em São Paulo no período de 18 de novembro a 2 de dezembro para
cuidar de assuntos administrativos de seu escritório.
O ex-ministro já está em São Paulo. Assim que for notificado –com “urgência”, como pede o STF– ele terá de retornar a Brasília.
Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão no regime semiaberto pelo
envolvimento com o esquema do mensalão, o petista José Dirceu ficou 354
dias na cadeia. Desde julho, ele apenas dormia na penitenciária.
Durante o dia, tinha autorização para trabalhar em um escritório de
advocacia. No início deste mês, Dirceu teve reconhecido o direito a
progredir para o regime aberto que, em Brasília, é cumprido em prisão
domiciliar –precisa ficar dentro de casa das 21h às 5h da manhã.
No despacho assinado há pouco neste sábado, Barroso, que é o atual
relator do processo do mensalão, afirma que ficou sabendo pelo site do
Tribunal de Justiça a respeito da decisão que autorizou a viagem do
ex-ministro para São Paulo. “Não houve qualquer comunicação formal a
esta relatoria acerca da matéria”, escreveu.
O ministro do STF concluiu a decisão pedindo informações à Vepema “com a
máxima urgência”. Conforme determinação dele, a autorização deverá
ficar suspensa até deliberação do Supremo.
No último dia 17, o juiz Nelson Ferreira Junior, da Vepema no Distrito
Federal, tinha autorizado a viagem de Dirceu a São Paulo. Conforme o
magistrado, o pedido merecia “parcial deferimento”, apesar do parecer
contrário do Ministério Público. “Isso, porque este juízo impôs ao
apenado a condição de, no prazo de 3 meses, comprovar que exerce
trabalho honesto”, afirmou.
Para o juiz, a defesa demonstrou a pertinência e a necessidade do
deslocamento de Dirceu para São Paulo, onde está sediada a empresa do
ex-ministro. “Tenho como suficientemente motivado e justificado o pedido
de viagem do apenado, por ser de conhecimento público o seu
desligamento do anterior emprego, mostrando-se necessária a sua ida a
São Paulo/SP para tratar de assuntos administrativos da empresa por ele
constituída, ou seja, trata-se de viagem a trabalho”, disse.
Os advogados de Dirceu também tinham pedido autorização para que o
ex-ministro viajasse a Passa Quatro, em Minas Gerais, no período das
festas de final de semana. Na cidade mineira vivem a mãe e irmãos de
Dirceu. No entanto, o juiz ainda não havia autorizado a viagem para o
Natal e o Réveillon.
Uol
Nenhum comentário:
Postar um comentário