sábado, 22 de novembro de 2014

Decisão suspensa

STF revoga viagem de Dirceu e petista terá de voltar a Brasília quando for notificado

Despacho do ministro Luís Roberto Barroso foi prolatado na manhã deste sábado (22)



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na manhã deste sábado (22) decisão que havia autorizado o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a viajar para São Paulo neste mês.

Num despacho de apenas dois parágrafos, Barroso afirma que apesar do parecer contrário do Ministério Público, a Vara das Execuções Penais e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal concordou que Dirceu ficasse em São Paulo no período de 18 de novembro a 2 de dezembro para cuidar de assuntos administrativos de seu escritório.

O ex-ministro já está em São Paulo. Assim que for notificado –com “urgência”, como pede o STF– ele terá de retornar a Brasília.

Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão no regime semiaberto pelo envolvimento com o esquema do mensalão, o petista José Dirceu ficou 354 dias na cadeia. Desde julho, ele apenas dormia na penitenciária.

Durante o dia, tinha autorização para trabalhar em um escritório de advocacia. No início deste mês, Dirceu teve reconhecido o direito a progredir para o regime aberto que, em Brasília, é cumprido em prisão domiciliar –precisa ficar dentro de casa das 21h às 5h da manhã.

No despacho assinado há pouco neste sábado, Barroso, que é o atual relator do processo do mensalão, afirma que ficou sabendo pelo site do Tribunal de Justiça a respeito da decisão que autorizou a viagem do ex-ministro para São Paulo. “Não houve qualquer comunicação formal a esta relatoria acerca da matéria”, escreveu.

O ministro do STF concluiu a decisão pedindo informações à Vepema “com a máxima urgência”. Conforme determinação dele, a autorização deverá ficar suspensa até deliberação do Supremo.

No último dia 17, o juiz Nelson Ferreira Junior, da Vepema no Distrito Federal, tinha autorizado a viagem de Dirceu a São Paulo. Conforme o magistrado, o pedido merecia “parcial deferimento”, apesar do parecer contrário do Ministério Público. “Isso, porque este juízo impôs ao apenado a condição de, no prazo de 3 meses, comprovar que exerce trabalho honesto”, afirmou.

Para o juiz, a defesa demonstrou a pertinência e a necessidade do deslocamento de Dirceu para São Paulo, onde está sediada a empresa do ex-ministro. “Tenho como suficientemente motivado e justificado o pedido de viagem do apenado, por ser de conhecimento público o seu desligamento do anterior emprego, mostrando-se necessária a sua ida a São Paulo/SP para tratar de assuntos administrativos da empresa por ele constituída, ou seja, trata-se de viagem a trabalho”, disse.

Os advogados de Dirceu também tinham pedido autorização para que o ex-ministro viajasse a Passa Quatro, em Minas Gerais, no período das festas de final de semana. Na cidade mineira vivem a mãe e irmãos de Dirceu. No entanto, o juiz ainda não havia autorizado a viagem para o Natal e o Réveillon.

Uol

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