Projeto de Lei: produto com dois preços poderá ser levado para casa de graça em todo o país
A
exemplo do que já vale para os supermercados do Rio desde janeiro, com a
assinatura de um acordo entre a Defensoria Pública e a associação de
supermercados do estado,
a Câmara analisa um projeto de lei que garante a gratuidade ao
consumidor do produto com diferença entre o preço da prateleira e o do
caixa em estabelecimentos comerciais. Pela proposta, somente o primeiro
produto adquirido será gratuito. Para os demais produtos idênticos, o
consumidor pagará o menor valor, de acordo com a Lei 10.962/04, que
trata sobre preços e ofertas em produtos e serviços.
Uma novidade com relação ao acordo assinado no Rio é que a proposta
federal prevê que o estabelecimento reincidente na prática de preços
diferentes deverá pagar
multa de R$ 1 mil por cada produto com erro. Pelo texto, os Procons
também deverão publicar anualmente relação com os nomes dos
estabelecimentos onde houve preços diferentes para o mesmo produto.
Segundo o deputado Severino Ninho (PSB-PE), autor
da proposta, o consumidor brasileiro vem sendo frequentemente lesado
nas compras em supermercados, farmácias e grandes lojas de departamentos
em razão desta prática.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência O Globo
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