Segundo a Lei Eleitoral, esta quinta-feira (2) é o
último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões
públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de
som fixa, entre as 8h e a meia-noite.
Hoje também é a data limite para a realização de
debates políticos na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2
podem se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro. Também até
hoje, partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça
Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos
fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acompanhar os
trabalhos de votação.
Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a
divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do
jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os
presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à
votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso
de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h.
Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico
também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do
encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo
em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A
proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20.
No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em
caso de flagrante delito.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência
para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da
Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito
Federal.
Blog dp José Duarte Lima
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