Exagerar na propaganda eleitoral no carro pode render multa de R$ 8 mil
Já
virou tradição: a cada dois anos, em época de campanha eleitoral,
muitas pessoas usam o próprio carro como plataforma para promover seus
candidatos preferidos, colando adesivos nos vidros e na carenagem.
Faltando exatamente um mês para as Eleições 2014, a prática já é comum
nas ruas brasileiras, e tende a se intensificar nas próximas semanas.
Aparentemente, nenhum problema. A questão é que alguns acabam exagerando
e transformam o automóvel em um outdoor ambulante. Além de colaborar
com a poluição visual, tal postura é proibida -- algo que muitos
desconhecem. Está na Lei 9.504/97, que rege a propaganda eleitoral no Brasil: nenhum veículo pode circular com mais de 4 m² de publicidade em seu exterior, somando todos os decalques fixados.
Esses limites eram desconhecidos pelo motorista Carlos Nascimento, que
trabalha para a campanha de um candidato a deputado federal e tem
adesivos espalhados por várias partes de seu Ford Fiesta. "Faz 20 anos
que eu colo adesivos em toda eleição e nunca soube isso. Acho que tinha
que ser mais bem divulgado", reclama.
"Todo cidadão tem o direito de manifestar suas preferências de voto, mas
o veículo não deve virar instrumento de campanha", explica o ministro
do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.
Segundo ele, entretanto, uma punição efetiva a respeito depende mais da
interpretação dos órgãos fiscalizadores que da métrica. "O que se julga
mais é o impacto visual gerado", ressalta.
BOCA DE URNA
A fiscalização é feita pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), que
têm poder de remover os decalques e até aplicar multas de R$ 2 mil a R$ 8
mil. A UOL Carros, a assessoria do TRE do Estado
de São Paulo informou que raramente autua um infrator. E multa "somente
quando o caso vai para a Justiça".
Dos pleitos municipais de 2012, por exemplo, há apenas 36 processos por
propaganda irregular em veículos correndo na instância paulista. Mesmo
assim, o ministro do TSE se diz satisfeito com a fiscalização atual. "Na
nossa compreensão, ela é eficiente", comenta Carvalho Neto.
Para o ministro, constatar se um cidadão está ou não desrespeitando a
lei ao sair para votar com um carro cheio de adesivos é "zona de
penumbra" da legislação brasileira.
"Pode ser visto como crime eleitoral ou não. Depende muito do contexto.
Se a propaganda for discreta e o proprietário não fizer nenhuma
incitação, é provável que não haja problemas", aponta. De qualquer
forma, o ministro recomenda estacionar veículos decalcados a pelo menos
200 metros das zonas eleitorais, no dia das Eleições, para evitar
transtornos.
Uol
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