segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Proibido exagerar!

Exagerar na propaganda eleitoral no carro pode render multa de R$ 8 mil


Exagerar na propaganda eleitoral no carro pode render multa de R$ 8 milJá virou tradição: a cada dois anos, em época de campanha eleitoral, muitas pessoas usam o próprio carro como plataforma para promover seus candidatos preferidos, colando adesivos nos vidros e na carenagem. Faltando exatamente um mês para as Eleições 2014, a prática já é comum nas ruas brasileiras, e tende a se intensificar nas próximas semanas.

Aparentemente, nenhum problema. A questão é que alguns acabam exagerando e transformam o automóvel em um outdoor ambulante. Além de colaborar com a poluição visual, tal postura é proibida -- algo que muitos desconhecem. Está na Lei 9.504/97, que rege a propaganda eleitoral no Brasil: nenhum veículo pode circular com mais de 4 m² de publicidade em seu exterior, somando todos os decalques fixados.

Esses limites eram desconhecidos pelo motorista Carlos Nascimento, que trabalha para a campanha de um candidato a deputado federal e tem adesivos espalhados por várias partes de seu Ford Fiesta. "Faz 20 anos que eu colo adesivos em toda eleição e nunca soube isso. Acho que tinha que ser mais bem divulgado", reclama.

"Todo cidadão tem o direito de manifestar suas preferências de voto, mas o veículo não deve virar instrumento de campanha", explica o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Segundo ele, entretanto, uma punição efetiva a respeito depende mais da interpretação dos órgãos fiscalizadores que da métrica. "O que se julga mais é o impacto visual gerado", ressalta.

BOCA DE URNA A fiscalização é feita pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), que têm poder de remover os decalques e até aplicar multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A UOL Carros, a assessoria do TRE do Estado de São Paulo informou que raramente autua um infrator. E multa "somente quando o caso vai para a Justiça". Dos pleitos municipais de 2012, por exemplo, há apenas 36 processos por propaganda irregular em veículos correndo na instância paulista. Mesmo assim, o ministro do TSE se diz satisfeito com a fiscalização atual. "Na nossa compreensão, ela é eficiente", comenta Carvalho Neto.

Para o ministro, constatar se um cidadão está ou não desrespeitando a lei ao sair para votar com um carro cheio de adesivos é "zona de penumbra" da legislação brasileira. "Pode ser visto como crime eleitoral ou não. Depende muito do contexto. Se a propaganda for discreta e o proprietário não fizer nenhuma incitação, é provável que não haja problemas", aponta. De qualquer forma, o ministro recomenda estacionar veículos decalcados a pelo menos 200 metros das zonas eleitorais, no dia das Eleições, para evitar transtornos.

Uol

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