quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Procuradores vão a justiça pedir cassação de Ricardo Coutinho por descumprir leis

Anape reunião em JPA Associação Nacional dos Procuradores (Anape) decidiu acionar o governador Ricardo Coutinho na Justiça, por crime de responsabilidade, com base na Constituição Federal e na Lei Federal nº 1.079/1950, que preveem, inclusive, perda do mandato. O governador é acusado pela Anape de descumprir deliberadamente decisões judiciais e ter uma postura e ter uma ” postura intransigente, intolerante e extremamente antidemocrática”

Durante recente encontro realizado em João Pessoa, procuradores decidiram à unanimidade subscrever um documento (Carta de João Pessoa), em que denunciam “a grave situação por que passa a Procuradoria Geral do Estado Paraíba, notadamente em razão da postura intransigente, intolerante e extremamente antidemocrática do atual Governo em relação às demandas legítimas e de amplo amparo legal e constitucional”.

Diz ainda: “É escandalosa a flagrante indiferença do governante que ignora a exigência do Procurador-Geral de carreira, conforme previsto na Emenda Constitucional n.º 35/2014, e as decisões proferidas em várias instâncias, desde o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o Tribunal de Contas da União e o próprio Supremo Tribunal Federal.”

Ação judicial – Os fundamentos da ação que será impetrada pelos procuradores têm fundamento no art. 85, VII, da Constituição Federal e art. 74 da Lei Federal nº 1.079/1950, que tipificam a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, quando age contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Texto do art. 85 da Constituição Federal
“São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais”.

Texto do art. 74 da Lei Federal 1.079
“DOS GOVERNADORES E SECRETÁRIOS DOS ESTADOS

Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.”

Texto dos art. 2º e 3º da Lei Federal 1.079
“Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.”

Confira texto integral da Carta de João Pessoa, assinada pelo presidente Anape, Marcello Tertto e Silva:

“Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Assembleia Geral Ordinária e Sessão Plenária do seu XL Congresso Nacional, realizado entre os dias 9 e 12 de setembro de 2014, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, deliberaram a adoção de um conjunto de ações legítimas em prol do fortalecimento da carreira.

À unanimidade, foram aprovadas todas as atas e deliberações das comissões temáticas do evento e, diante do estado de penúria e descaso institucional encontrado na Paraíba, foi reiterada a luta da ANAPE pela autonomia das Procuradorias Gerais dos Estados e do DF, consubstanciada na PEC 82/2007, ora em tramitação no Plenário da Câmara dos Deputados.

A autonomia é a forma capaz de resguardar as funções públicas essenciais à Justiça contra pressões indevidas, não importando se provenham de órgãos externos aparelhados com funções coercitivas ou executivos com capacidade de aplicar constrangimentos de natureza financeira e manipulação de verbas orçamentárias que sucateiem as Procuradorias Gerais dos Estados e do DF.

Os Procuradores dos Estados e do DF exercem competências exclusivas de orientação jurídica e defesa judicial e extrajudicial do respectivo ente federado, por imposição do artigo 132 da Constituição Federal.

A essencialidade dessas funções constitucionais se encontra no fato de que nenhuma organização social e política está livre dos limites ao exercício do Poder, de modo que se impõe não apenas o controle das atividades daqueles que lidam com recursos e interesses públicos, mas também a prevenção da responsabilização por seus atos.

Assim, por unanimidade, deliberou-se por denunciar a grave situação por que passa a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, notadamente em razão da postura intransigente, intolerante e extremamente antidemocrática do atual Governo em relação às demandas legítimas e de amplo amparo legal e constitucional.

É escandalosa a flagrante indiferença do governante que ignora a exigência do Procurador-Geral de carreira, conforme previsto na Emenda Constitucional n.º 35/2014, e as decisões proferidas em várias instâncias, desde o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o Tribunal de Contas da União e o próprio Supremo Tribunal Federal, neste último caso reconhecida pelo Procurador-Geral da República nos autos daReclamação 17.601/PB.

Em linhas gerais, o Governo da Paraíba privilegia o comissionamento de funções de Estado em prejuízo do concurso público, da profissionalização e da qualidade, continuidade e impessoalidade das competências advocatícias dos Procuradores do Estado da Paraíba.

Por esse motivo, por decisão unânime das delegações presentes ao XL CONGRESSO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DF, a Anape adotará também todas as medidas judiciais, administrativas e políticas, para tornar efetivas as decisões que garantem a exclusividade das atribuições constitucionais dos Procuradores do Estado, inclusive sob o viés do art. 85, VII, da Constituição Federal, c/c art. 74 e ss da Lei Federal nº 1.079/1950, que tipifica a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, quando age contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.”

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