Juiz admite compra de votos, não afasta prefeito, mas pede nova eleição na Paraíba
Assessoria jurídica do prefeito vai recorrer da decisão que pede fim de mandato do gestor
O juiz de primeiro grau da 74ª Zona Eleitoral do município de Prata,
Marcos Nunes de França, julgou procedente em partes uma ação eleitoral
ajuizada pela Coligação Prata Cada Vez Melhor, contra o prefeito daquele
município, Júnior Nóbrega, durante sessão realizada nesta sexta-feira
(05), baseado na acusação de captação ilícita de sufrágio e abuso de
poder econômico na última eleição. Apesar da decisão, o magistrado
decidiu não afastar o gestor do cargo, já que cabem recursos.
Marcos Nunes de França aplicou multa de R$ 1 mil e solicitou novas eleições após o final do julgamento do processo.
Na sentença, o juiz afirmou que: “apesar da cassação por infração ao
artigo 41-a da Lei das Eleições ter aplicação imediata, é fato comum a
Corte Eleitoral conceder efeitos suspensivos a decisão, razão pela qual
visando evitar alternâncias desnecessárias no comando do município,
determino que a sentença seja cumprida apenas após o transito em
julgado”.
A Assessoria jurídica do prefeito Júnior Nobrega vai recorrer da decisão.
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