A
juíza auxiliar da Propaganda, Niliane Meira, negou pedido de liminar
solicitado pela coligação ‘A força do Trabalho’, encabeçada pelo
governador e candidato à reeleição, Ricardo Coutinho (PSB), para a
retirada de matérias e aplicação de multa ao Blog do Gordinho.
A coligação do governador alegou na
representação que o blog estaria fazendo propaganda eleitoral negativa
contra a candidatura do socialista, o que não ficou configurada, segundo
a decisão da juíza.
Em seu despacho, a magistrada afirma que
não vislumbrou publicações negativas no Blog do Gordinho que afetem a
candidatura do governador.
“Nas postagens há a repetição de temas
que vem sendo abordados em guias e em propagandas eleitorais de ambas os
candidatos. O que o sítio eletrônico fez foi dar ampla divulgação ao
debate, divulgando críticas vem sendo utilizadas quanto à administração
atual, seja no aspecto da educação, seja no da saúde pública”, sustenta.
A magistrada também acrescenta que não
há opinião pessoal do blog nas postagens contestadas pela coligação ‘A
força do trabalho’. “Não se vislumbra na publicação opinião pessoal ou
intenção de promoção positiva ou negativa que configure propaganda
eleitoral. Dessa forma, referências temas debatidos no guia eleitoral,
bem como a simples notícia de apoio político não podem ser consideradas
propagandas políticas negativas, sob pena de cerceamento de outros
direitos constitucionais tão caros quanto à legitimidade e isonomia do
pleito”.
Mais adiante, a juíza Niliane Meira
endossa que a Justiça Eleitoral deve interferir minimamente na liberdade
de expressão e no direito da população de ser informada dos atos
políticos dos seus candidatos. “A Justiça Eleitoral não deve ser
utilizada como mecanismo de controle da imprensa, mas, tão somente,
coibir os abusos e os fatos que possam quebrar a isonomia do pleito ou
alterar seu resultado”, acrescenta em sua decisão ao indeferir o pedido
de liminar.
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