nilianemeiraA juíza auxiliar da Propaganda, Niliane Meira, negou pedido de liminar solicitado pela coligação ‘A força do Trabalho’, encabeçada pelo governador e candidato à reeleição, Ricardo Coutinho (PSB), para a retirada de matérias e aplicação de multa ao Blog do Gordinho.

A coligação do governador alegou na representação que o blog estaria fazendo propaganda eleitoral negativa contra a candidatura do socialista, o que não ficou configurada, segundo a decisão da juíza.

Em seu despacho, a magistrada afirma que não vislumbrou publicações negativas no Blog do Gordinho que afetem a candidatura do governador.

“Nas postagens há a repetição de temas que vem sendo abordados em guias e em propagandas eleitorais de ambas os candidatos. O que o sítio eletrônico fez foi dar ampla divulgação ao debate, divulgando críticas vem sendo utilizadas quanto à administração atual, seja no aspecto da educação, seja no da saúde pública”, sustenta.

A magistrada também acrescenta que não há opinião pessoal do blog nas postagens contestadas pela coligação ‘A força do trabalho’. “Não se vislumbra na publicação opinião pessoal ou intenção de promoção positiva ou negativa que configure propaganda eleitoral. Dessa forma, referências temas debatidos no guia eleitoral, bem como a simples notícia de apoio político não podem ser consideradas propagandas políticas negativas, sob pena de cerceamento de outros direitos constitucionais tão caros quanto à legitimidade e isonomia do pleito”.

Mais adiante, a juíza Niliane Meira endossa que a Justiça Eleitoral deve interferir minimamente na liberdade de expressão e no direito da população de ser informada dos atos políticos dos seus candidatos. “A Justiça Eleitoral não deve ser utilizada como mecanismo de controle da imprensa, mas, tão somente, coibir os abusos e os fatos que possam quebrar a isonomia do pleito ou alterar seu resultado”, acrescenta em sua decisão ao indeferir o pedido de liminar.