O
ex-prefeito da cidade de Soledade, José Bento (PT) e a vice Fabiana
Gouveia (PMDB), que foram cassados por conduta vedada, tiveram a
anulação da cassação pelo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Porém
eles só devem retomar após publicação do acórdão. O prefeito Flávio
Aureliano (PTN) eleito no pleito suplementar em setembro do ano passado,
ainda aguarda o julgamento de um novo recurso para se manter no cargo.
Por 5 votos a 2, o TSE deu provimento, na noite de quarta-feira, a um
agravo de instrumento referente ao Recurso Especial Eleitoral (Respe),
interposto por José Bento e Fabiana Gouveia. Eleitos em 2012, eles foram
cassados em 2013 pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A Corte
Eleitoral entendeu que o comparecimento do então prefeito e candidato à
reeleição José Bento à inauguração de obra pública a menos de 15 dias da
data das eleições municipais de 2012, em meio às comemorações dos 127
anos de emancipação política da cidade, se configurou em conduta vedada
prevista no art. 77 da Lei nº 9.504/97.
A obra citada pelo TRE foi a instalação de refletores na arena
esportiva da cidade “com a realização de espetáculo futebolístico com
time de futebol conhecido nacionalmente como o Treze, o qual coincide
com o número que identificava o candidato à [sic] reeleição ao cargo de
Prefeito, e havendo o seu efetivo comparecimento ao evento”.
Após a cassação, José Bento recorreu ao TSE. Em decisão monocrática, a
ministra Laurita Vaz negou provimento ao recurso, alegando que a
potencialidade do ato de interferir no equilíbrio e lisura das eleições
pode ser limpidamente identificada pela proximidade com a data das
eleições e pela concentração de populares para assistir à partida de
futebol.
Com Jornal da Paraíba
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