Heron Cid é jornalista graduado pela UFPB. Filho de
Marizópolis, no Sertão da Paraíba, começou na Rádio Jornal AM, em Sousa,
foi repórter de política do Correio Debate (Correio Sat), apresentador
dos programas Jornal da Correio e Correio Verdade, da TV Correio.
Atualmente é um dos apresentadores do Correio Debate (Correio Sat),
apresentador do Jornal da Correio (TV Correio), colunista político do
Jornal Correio da Paraíba e fundador e diretor geral do Portal MaisPB.
Contato: heroncid@gmail.com
BALDE DE GELO
O elástico placar de cinco votos
favoráveis e apenas um contra na decisão do TRE já seria um expressivo
cartão de apresentação da defesa do senador Cássio Cunha Lima quando da
futura apreciação no TSE do recurso impetrado pela coligação do
governador Ricardo Coutinho, que insiste na tese de inelegibilidade do
tucano.
Agora, além desse trunfo jurídico os advogados poderão ostentar na Corte
Superior um novo dado a embasar a tese da elegibilidade: o parecer
favorável da Procuradoria Geral Eleitoral. Tão robusto quanto o
referendo da Justiça paraibana.
E por que essa manifestação nos autos tem tanta força? Ora, trata-se do
próprio Ministério Público Eleitoral, fiscal da Lei e defensor
intransigente da Ficha Limpa, afastando, ponto a ponto, os argumentos
levantados pelos recorrentes, entre eles, a Procuradoria Regional
Eleitoral da Paraíba.
Ou seja, o MP no TSE discorda frontalmente do MP do TRE, responsável por
uma das impugnações contra o candidato do PSDB e, como foi dito, autor
de recurso contra a decisão do Tribunal local. Na prática processual, é o
MP desistindo da ação.
No seu parecer, o vice-procurador-geral Eugênio José Gilherme refuta com
didatismo e convencimento os diferenciados quesitos elencados pelos
candidatos a deputado estadual Maria da Luz e Rafael de Lima Rodrigues,
pela coligação encabeçada pelo PSB e, por fim, pelo Ministério Público
da Paraíba.
No centro da questão, o prazo da inelegibilidade. O vice-procurador
fundamentou-se na jurisprudência recente do próprio TSE. Não disse nada
novo. Só reforçou o entendimento já firmado; a contagem começa da data
da eleição, no primeiro turno, e não no segundo turno, como asseverado
pela banca de advogados ricardista.
Foram doze páginas de parecer e uma ducha de água fria. Ou melhor, um balde de gelo, para seguir a expressão da moda.
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