Reportagem da revista Época deste fim de
semana sugere que o PSB cometeu crime eleitoral ao usar a aeronave
PR-AFA, que caiu em Santos (SP), matando Eduardo Campos e outras seis
pessoas; legalmente, o avião, que serviu a Eduardo e também a Marina
Silva, não poderia ter sido usado pela campanha e, além disso, as horas
de voo não constam da prestação de contas do partido; “Em último
estágio, pode haver até mesmo a impugnação da candidatura”, disse à
revista o advogado Bruno Martins, especialista em direito eleitoral
247 - A campanha de Marina Silva à
presidência da República mal começou e já pode ter de enfrentar sua
primeira séria turbulência. Reportagem da revista Época deste fim de
semana sugere que a campanha do PSB cometeu crime eleitoral ao utilizar
um avião fantasma – sim, o PR-AFA que desabou em Santos (SP), matando
Eduardo Campos e outras seis pessoas.
Documentos obtidos pela revista (leia aqui
a reportagem de Murilo Ramos, Marcelo Rocha e Diego Escosteguy),
apontam que o avião continua sendo de propriedade do grupo AF Andrade,
do setor sucroalcooleiro, que enfrenta grave crise financeira. Desta
forma, não poderia ter sido cedido para a campanha de Eduardo Campos e
Marina Silva, que também voou na mesma aeronave.
Ainda que pudesse ser utilizado como táxi aéreo, o
que não é o caso, o avião deveria constar nas prestações de contas
apresentada à Justiça Eleitoral pelo PSB, o que não foi feito. Confira
um trecho:
ÉPOCA procurou a campanha do PSB à presidência da
República com perguntas sobre o uso da aeronave PR- AFA. Entre outros
questionamentos, perguntou se a chapa fizera pagamentos para usar a
aeronave, se arcara com as despesas de manutenção e se declarara tais
despesas na prestação de contas eleitoral. Na prestação parcial,
referente ao mês de julho, não há citação às empresas BR Par e
Bandeirantes. ÉPOCA perguntou, ainda, quantas vezes a candidata Marina
Silva voou no avião e se ela tinha conhecimento sobre quem arrendara a
aeronave. Até o fechamento desta reportagem, o PSB não respondera aos
questionamentos. De acordo com a legislação eleitoral, uma empresa não
pode fazer doações de bens ou serviços sem relação com sua atividade
fim. Por isso, uma empresa do ramo sucroalcooleiro, como da AF Andrade,
não poderia emprestar um avião. Se o alugasse, teria de comunicar a
Anac. “A Anac não foi informada sobre nenhuma cessão onerosa da
aeronave”, informou em nota.
A revista também ouviu um especialista em direito eleitoral, que falou até na hipótese de impugnação da candidatura:
Para o especialista em direito eleitoral Bruno
Martins, se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegar à conclusão de
que houve omissão nas informações prestadas pela chapa, pode haver uma
desaprovação das contas. “Em último estágio, pode haver até mesmo a
impugnação da candidatura”, afirma.
Brasil 247
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