Começa neste domingo (06) campanha eleitoral nas ruas e na internet
Terminado
no sábado (5) o prazo do registro de candidatos que disputarão as
eleições de outubro, começa neste domingo (6) o período da campanha
eleitoral nas ruas e na internet.
Dos três principais candidatos à
Presidência da República, a presidente Dilma Rousseff é o único que
iniciará o período oficial da campanha sem compromissos públicos neste
domingo. O senador Aécio Neves, candidato do PSDB, participará do 17º
Festival do Japão, em São Paulo. O candidato do PSB, o ex-governador
Eduardo Campos, dá a largada à campanha oficial ao lado da candidata a
vice Marina Silva no Sol Nascente, comunidade considerada umas das mais
pobres da periferia de Brasília.
No rádio e na televisão, a
propaganda institucional de candidaturas e partidos está proibida desde
o dia 1º – o horário eleitoral gratuito começa somente em 19 de
agosto.
O período das campanhas é marcado por uma série de
normas que buscam dar igualdade de oportunidade às candidaturas. A
legislação eleitoral determina, por exemplo, o tamanho dos cartazes com
o nome de candidatos, os locais onde eles podem ser afixados e os
horários para a realização de comícios. Também é definida por lei a
atuação de agentes públicos nas campanhas e o tipo de ação vedada.
De
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o erro mais comum nas
campanhas é a instalação de outdoors com propaganda de candidatos, o
que é expressamente proibido.
Cartazes
A Lei
das Eleições (9.504/97) também estabelece que o tamanho de cartazes de
propaganda não pode ser maior que 4 metros quadrados, sendo vetada
inclusive a colocação de vários cartazes de tamanho máximo justapostos.
O descumprimento da norma gera multa de até R$ 8 mil.
O advogado
eleitoral Torquato Jardim afirma que a colagem de cartazes próximos uns
dos outros costuma ser uma das infrações mais comuns no período
eleitoral.
“Geralmente, há cartazes fora do regulamento, maiores
do que o permitido. Muitas vezes, o candidato também coloca quatro
cartazes juntos um do lado do outro, superando o tamanho máximo, e isso
não pode”, disse Jardim.
Carros
Segundo o
advogado, outra irregularidade comum é uso de carros com o que ele
chama de “outdoor ambulante”. “Carros são deixados estacionados com
adesivos e faixas por todas as partes. Isso também é irregular”, disse.
Pela
Lei Eleitoral, os carros só podem ter adesivos microperfurados até a
extensão total do para-brisa traseiro. Nas demais posições do veículo e
em outros locais fica permitido o uso de adesivos com dimensão de até
40x50 centímetros.
Bens públicos
O uso de
propaganda em bens públicos, como postes e viadutos, e em locais como
praças e parques é expressamente proibido pela lei.
No entanto, é
autorizado o uso de mesas para distribuição de folhetos e cavaletes ao
longo de vias públicas desde que não seja impedida a passagem de
veículos e pessoas.
Candidatos ou comitês de campanha são
impedidos de distribuir qualquer bem, desde cestas básicas até bonés e
chaveiros de campanha.
Comícios
Para
comícios, é permitido o uso de aparelhagem de som entre 8h e 24h. As
autoridades policiais devem ser comunicadas sobre a localidade do
evento com até 24 horas de antecedência, mas não é preciso autorização.
A
apresentação de artistas nesse tipo de evento é proibida, ainda que
não seja remunerada. Na sede dos partidos, auto-falantes podem ser
usados até 22 horas.
Internet
Na internet, é
autorizada propaganda no site do candidato ou do partido, desde que a
Justiça Eleitoral seja informada, ou por meio de encaminhamento de
mensagem eletrônica, em blogs ou redes sociais.
É vedado todo tipo
de propaganda paga na internet. Em site de pessoa jurídica ou de órgão
do governo, propaganda paga ou gratuita é proibida.
Resolução
do TSE para as eleições deste ano garante a livre a manifestação do
pensamento pela internet, o que permite a liberdade para publicações em
redes sociais. Fica assegurado o direito de resposta e vedado o
anonimato das publicações.
Jornais e revistas
Na imprensa escrita, é permitida a propaganda eleitoral com até dez
anúncios, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço ocupado
pela propaganda não pode ultrapassar 1/8 da página de jornal ou 1/4 da
página de revista ou tablóide.
Administração pública
Candidatos são proibidos de participar da inauguração de obras
públicas, norma que vale desde sábado (5). Também é vetada a contratação
de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Além disso,
fica proibido nomeação, contratação ou admissão, demissão sem justa
causa, transferência ou exoneração de servidor público exceto em casos
de cargos comissionados ou de confiança. Só podem ser nomeados os
aprovados em concursos públicos homologados até sábado.
Fiscalização
Pela Lei Eleitoral, fica a cargo dos membros dos tribunais eleitorais e
do Ministério Público fiscalizar o cumprimento da legislação pelos
juízes e promotores eleitorais das instâncias inferiores. Mas a
legislação não especifica quais são os mecanismos de fiscalização. O TSE
pede a colaboração da população para fazer denúncias de
irregularidades.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário