sábado, 23 de novembro de 2013

TRE rejeita ação do PMDB contra Ricardo


A corte do Tribunal Regional Eleitoral rejeitou ontem uma representação do PMDB contra o governador Ricardo Coutinho por propaganda eleitoral antecipada. O processo teve como relator o juiz Tércio Chaves, que no seu voto não vislumbrou a prática irregular apontada pelo PMDB. O alvo das representações foi a utilização da programação da rádio Tabajara, emissora oficial do Estado, para fazer apologia da candidatura à reeleição do governador Ricardo Coutinho.

Na ação, o PMDB citou o programa Fala Paraíba, onde o apresentador Célio Alves tecia comentários alusivos às adesões de políticos do PMDB ao esquema do governador Ricardo Coutinho. O programa tratava das filiações ocorridas no PSL, partido da base aliada do governador. Para o relator, as informações veiculadas no programa tiveram cunho jornalístico e não podem ser consideradas como propaganda eleitoral antecipada. "Os fatos noticiados são fatos ligados ao cenário político do Estado, sem no entanto ter sido feita menção a uma possível candidatura do atual governador para o pleito de 2014", disse o magistrado. O voto dele foi acompanhado por todos os membros do TRE-PB.
Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência das denúncias. O procurador Duciran Farena disse que o TRE deveria proibir o uso eleitoreiro da rádio Tabajara. "Se é para dar um exemplo, eu acho que a gente deve dar esse exemplo agora, sob pena dele se tornar inócuo no futuro", disse.
O advogado do PMDB, Luciano Pires, disse que vai aguardar a publicação do acórdão para tomar as medidas cabíveis no sentido de recorrer da decisão. Segundo ele, as provas apresentadas no processo mostraram que a Tabajara está sendo usada para beneficiar a candidatura à reeleição de Ricardo Coutinho. Já o advogado Marcelo Weick, que atuou em defesa do governador, sustentou a tese de que não houve propaganda eleitoral antecipada.
Outra ação do PMDB acusando o governador de propaganda eleitoral antecipada teve o julgamento suspenso devido a um pedido de vista do juiz Sílvio Porto. O relator é o juiz Breno Wanderley, que votou pela procedência parcial da ação.

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