segunda-feira, 4 de novembro de 2013

MP pede condenação de envolvidos através da LEI ANTICORRUPÇÃO

MP Propõe Ação de Improbidade Administrativa contra Autoridades de São José de Princesa-PBMP propõe Ação de Improbidade Administrativa contra autoridades de São José de Princesa-PB



MP Propõe Ação de Improbidade Administrativa contra Autoridades de São José de Princesa-PB

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, por seu Promotor de Justiça, Curador da Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Princesa Isabel-PB, amparado no Procedimento Administrativo Preparatório nº 10/2010, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, com arrimo no Art. 129, III, da Constituição Federal, e Art. 5ª da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública–LACP); e Art. 17 da Lei nº 8.429/92. (Lei da Improbidade Administrativa–LIA). Propôs uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE BLOQUEIO DE BENS –INAUDITA ALTERA PARS – Contra o REU:_SEBASTIÃO ROBERTO DO NASCIMENTO: ex-prefeito do Município de São José de Princesa-PB, e atual Secretário de Transporte do Município. _ANGELA RÚBIA DINIZ MORAIS: ex-Secretária de Finanças do Município de São José de Princesa-PB e atual Vice Prefeita do Município supra citado,_ALBA ROMINA DINIZ, _JULIANO DINIZ DE MORAIS: Vereador e atual Presidente da Câmara Municipal de São José de Princesa-PB. _JOSÉ CHARLES CAVALCANTE, atual Vice Prefeito do Município de Curral Velho-PB,BANCO MATONE S/A e outros. Foram detectadas, no curso da investigação, indícios veementes de Corrupção, Contrafação de documentos e Falsidade Ideológica na Contratação da Instituição Financeira BANCO MATONE S/A, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SÃO JOSÉ DE PRINCESA-PB. Para fornecimento de empréstimos consignados a “servidores” daquela edilidade. O esquema de corrupção envolveu ativamente um grupo de Secretários e Funcionários Lotados na Prefeitura de São José de Princesa-PB, e também a Própria Instituição Financeira._ Segundo o Ministério Público, objetiva-se através da via processual Própria, especificada na LIA, a Demonstração dos fatos através de instrução Processual, com a consequente condenação de todos os envolvidos nas sanções civis presentes na Lei ANTICORRUPÇÃO (Lei nº 8.429/92 ou simplesmente LIA) _Além do demandando Sebastião Roberto ou Sião a demandada Ângela Rúbia ou Rúbia Matuto, ficou com o encargo de atestar a “margem consignável”de cada um dos servidores interessados em obter o empréstimo. _Assim, para cada um dos servidores interessados foi atestada um margem consignável IRREAL, afirmando-se que o município pagava valores estapafúrdios e absurdamente altos. _Por uma das clausulas mais absurdas já vista o contrato com o Banco Matone estipulava que, em inadimplência, o Próprio Município pagaria os débitos, criando obrigações financeiras para a edilidade ao arrepio do Parlamento Local. _Havia em verdade, um acerto informal entre o Próprio Banco Matone, o Prefeito e aqueles mais próximos. _Buscando dar aparência de legalidade as referidas transações bancárias a demandada ÂNGELA RUBIA DINIZ, conhecida popularmente por Rúbia Matuto, apresentou ao Banco Matone S/A documento informando Perceber, em outubro de 2006, enquanto secretaria de Finanças, o valor mensal bruto de R$ 9.500 (R$. 7.976,02 liquidos), com isso aumentando a margem consignável do seu próprio subsidio, assim como, com os demais demandados._Assim sendo, com farta margem de crédito consignável, os empréstimos foram deferidos pelo demandado BANCO MANTONE S/A. Amealhando os envolvidos a vultosa quantia, acrescidas de juros e encargos, deR$ 415.603,45(quatrocentos e quinze mil, seiscentos e três reais e quarenta e cinco centavos), suportado pela imensa massa de miseráveis de São José de Princesa-PB.  Com isso o Ministério Público da Paraíba, Propôs Ação de Improbidade Administrativa com o Processo de nº:00000967820118150311, com uma ação em desfavor dos demandados no Valor de R$:1.246.810,35 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos e dez reais e trinta e cinco centavos).     

Fonte: MP 

Nº Processo:031.2011.000.096-0
Nº Novo:0000096-78.2011.815.0311
Classe:ACAO CIVIL PUBLICA
Status:ATIVO
Localizador: DECURSO DE PRAZO
Vara:2A. VARA DE PRINCESA ISABEL
Distribuição:01/02/2011
Valor Ação:R$1.246.810,35

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