O ex-prefeito de Diamante (PB) Hercules Barros Mangueira Diniz, Maria
Aparecida Barros Franco (então secretária de Finanças do município),
Marivonaldo José de Vasconcelos Santos (sócio-administrador da
Construtora Constrular Ltda. – ME) e a própria construtora, foram
demandados pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) em ação de
improbidade administrativa. Eles estão envolvidos em irregularidades na
execução do Convênio nº 2131/06, firmado entre o município e a Fundação
Nacional de Saúde (Funasa) para a realização de melhorias sanitárias
domiciliares na cidade.
O convênio possuía valor total de R$ 176.556,71, sendo R$ 171.260,00
provenientes de recursos federais e uma contrapartida municipal de R$
5.296,71, com prazo de vigência de 30 de junho de 2006 a 19 de outubro
de 2009. Na ação, mostra-se que, apesar do repasse integral das verbas à
Construtora Constrular Ltda., a obra não foi totalmente concluída. A
execução física foi medida pela Funasa em 94,13% mas, como não chegou ao
fim pretendido, o atingimento do objeto do convênio foi considerado
nulo.
Para o MPF é evidente que a obra não foi integral e adequadamente
executada pela empresa requerida, tendo havido por parte dos gestores
pagamento por serviços não realizados e, por conseguinte, desvio de
recursos públicos para a empresa beneficiada.
O Ministério Público Federal pede a condenação dos demandados nas
sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/921,
entre as quais estão o ressarcimento integral do dano, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição
de contratar com o poder público.
A Ação de Improbidade Administrativa nº 0000039-87.2013.4.05.8205 foi
proposta em 7 de fevereiro de 2013. É possível consultar a movimentação
do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto,
colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
Fonte: Blog do Tião Lucena
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