Projeto sobre perdão de dívidas de produtores rurais é aprovado
Com a medida, ficam suspensas as execuções judiciais, e os beneficiados
não podem ser inscritos em quaisquer sistemas de registro de
inadimplência. O perdão é válido para empréstimos contraídos até 31 de
dezembro de 2001. Pelo que rege o texto, aqueles produtores que
contrataram empréstimo entre 1º de janeiro de 2002 até a data de
publicação da lei, poderão liquidar sua dívida mediante a contratação de
nova operação com juros de 3% ao ano, com redução de 65% do valor da
operação original e prazo para sua amortização de até dez anos.
Ao apresentar o PLS 688, o senador Vital procurou chamar a atenção para
a grave estiagem que tem atingido a região do semiárido nordestino. Ele
ressaltou que ao longo de 20 anos, muitas Medidas Provisórias foram
editadas, mas nenhuma atendeu concretamente os anseios dos produtores.
Ele enfatizou que os produtores rurais continuam sofrendo visto que
correm o risco de perder os seus bens, conquistados com muita luta e
coragem, as vezes, herdados da família com valor sentimental.
Vital disse que os produtores rurais continuam sofrendo visto que correm
o risco de perder os seus bens, conquistados com muita luta e coragem,
as vezes, herdados da família com valor sentimental.
O senador agradeceu aos parlamentares a aprovação do texto agora na Câmara dos Deputados.
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