quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Promotoria recomenda demissão de servidores temporários em prefeitura da PB

A Promotoria do Patrimônio Público de Sousa recomendou que a Prefeitura Municipal de Sousa rescinda, no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários por excepcional interesse público existentes no município. Segundo o promotor de Justiça Leonardo Quintans, não há lei vigente autorizando este tipo de contratação e a persistência nessa prática pode reforçar a possibilidade de configuração de ato de improbidade administrativa.
De acordo com a recomendação, o sistema Sagres doTribunal de Contas do Estado (TCE) aponta que, em julho, havia 1.053 servidores contratados por excepcional interesse público pelo município, dos quais 440 do Fundo Municipal de Saúde.
O promotor explicou que a Lei Municipal nº 1927/2003, que regulamentava a contratação temporária de excepcional interesse público no Município de Sousa, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 2012, e que, portanto, a prefeitura não pode realizar esse tipo de contratação.
Como não havia legislação, o Poder Executivo local editou a Medida Provisória nº 02, de 31 de janeiro de 2013, que segundo informações da Câmara Municipal, não foi publicada, nunca possuindo, portanto, eficácia. “Ainda que tivesse sido devidamente publicada, a medida provisória já haveria perdido a eficácia, uma vez que não foi apreciada até a presente data pelo Poder Legislativo”, diz o texto da recomendação.
Na recomendação, o promotor ressalta que a Constituição Federal permite a contratação temporária somente para o atendimento de comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público, apenas diante de situações que se afastem da normalidade, cujo atendimento necessite de satisfação imediata, urgente, temporária e eventual, e desde que haja lei do ente federativo regulamentando tais situações.

A Promotoria concedeu prazo de 10 dias úteis para que a prefeitura encaminhe informação acerca das providências adotadas, acompanhada de documentos comprobatórios.


FONTE: sertao1.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário