Vaquejada corre risco de ser proibida pelo STF
A tradicional vaquejada nordestina está em risco no Supremo Tribunal
Federal (STF).
A corte analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin), proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) do Ceará,
contra uma lei daquele Estado regulamentando a vaquejada como ‘prática
desportiva e cultural’.
O procurador geral da República, Rodrigo Janot,
emitiu parecer considerando a vaquejada ‘prática inconstitucional, ainda
que realizada em contexto cultural’. A Procuradoria Geral da República
entende que a prática da derrubada do boi viola o art. 225 da
Constituição Federal.
A alegação é que “fere a proteção constitucional
ao ambiente por ensejar danos consideráveis aos animais e tratamento
cruel e desumano”.
O parecer fala ainda em “maus-tratos aos animais” e
sustenta que a prática viola a Constituição nos dispositivos de proteção
da fauna e da flora.
O governo do Ceará argumenta que a vaquejada
estaria amparada no art. 215 da Constituição Federal (§ 1º), cuja
previsão é a de que o “Estado garantirá a todos o pleno exercício dos
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e
incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais”.
Outra
alegação do governo cearense é a de que a vaquejada é uma atividade
turística que gera emprego e movimenta milhões.
O procurador geral da
República se contrapõe sustentando que essa alegação não é suficiente
para dar constitucionalidade à derrubada do boi.
Com o parecer do novo
procurador da República, Rodrigo Janot, o relator da ação, ministro
Marco Aurélio Melo, poderá apressar um desfecho para a questão.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) já proibiu a “farra do boi”, em Santa
Catarina, e as brigas de galo, no Rio de Janeiro. Por isso, a vaquejada
corre risco.
Josival Pereira
Nenhum comentário:
Postar um comentário