Projeto de João Henrique prevê sanções para donos de animais soltos às margens de estradas
O
número constante de acidentes com vítimas fatais, provocados por
animais transitando livremente nas rodovias que cortam a Paraíba,
motivou o deputado estadual João Henrique (DEM) a apresentar um projeto
na Assembleia Legislativa do Estado, proibindo a criação e a circulação
de bichos de grande e médio porte, em estado de soltura, nas
propriedades às margens das rodovias federais e estaduais da Paraíba.
O parlamentar chama atenção das autoridades para o problema que, segundo
ele, é relevante na região metropolitana, mas ganha ênfase no interior
do Estado, especialmente nas regiões do Cariri e Sertão, devido à seca
que atinge essas regiões, onde é comum os animais criados soltos, na
busca de pasto e água para sobrevivência. “É constante a presença de
animais, sem qualquer responsável, circulando nas rodovias”, denunciou
João Henrique.
O projeto prevê responsabilidades sobre apreensão dos animais e até multa pelo não cumprimento da lei, caso o projeto seja aprovado e sancionado. Constatada a criação ou a presença de animais de grande (cavalo, boi, jumento, búfalo) e médio porte (caprinos e ovinos) soltos às margens das rodovias asfaltadas, estaduais e federais, no Estado da Paraíba, será promovida sua imediata apreensão pelo Departamento de Estradas e Rodagens da Paraíba – DER/PB ou órgãos delegados e ou conveniados, e a Polícia Rodoviária Federal.
Ainda conforme o projeto do deputado João Henrique, o órgão responsável
pela apreensão do animal, notificará o respectivo dono,
possibilitando-lhe a retomada do animal no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, após cumpridas as exigências desta Lei, inclusive o pagamento da
multa equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por cabeça, sem prejuízo das
responsabilidades civis e criminais.
O valor poderá ser acrescido de 100% (cem por cento) na hipótese de
existir risco iminente de acidente causado pelo animal apreendido nos
casos previstos nesta Lei. Em caso de reincidência, a multa pode ter um
acréscimo de200% (duzentos por cento). Caso não seja possível a
identificação do responsável pelo animal, o órgão dará publicidade à
apreensão, possibilitando que o processo de retomada seja requerido na
forma do caput por quem se identifique como possuidor.
Os recursos obtidos através de alienação por hasta pública serão
revertidos para os órgãos responsáveis pela guarda dos animais, a fim de
custear as despesas com o transporte e manutenção dos animais
apreendidos.
Fonte: Blog da Sabrina Barbosa
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