quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Animais na Pista

Projeto de João Henrique prevê sanções para donos de animais soltos às margens de estradas


 


O número constante de acidentes com vítimas fatais, provocados por animais transitando livremente nas rodovias que cortam a Paraíba, motivou o deputado estadual João Henrique (DEM) a apresentar um projeto na Assembleia Legislativa do Estado, proibindo a criação e a circulação de bichos de grande e médio porte, em estado de soltura, nas propriedades às margens das rodovias federais e estaduais da Paraíba. O parlamentar chama atenção das autoridades para o problema que, segundo ele, é relevante na região metropolitana, mas ganha ênfase no interior do Estado, especialmente nas regiões do Cariri e Sertão, devido à seca que atinge essas regiões, onde é comum os animais criados soltos, na busca de pasto e água para sobrevivência. “É constante a presença de animais, sem qualquer responsável, circulando nas rodovias”, denunciou João Henrique.
O projeto prevê responsabilidades sobre apreensão dos animais e até multa pelo não cumprimento da lei, caso o projeto seja aprovado e sancionado. Constatada a criação ou a presença de animais de grande (cavalo, boi, jumento, búfalo) e médio porte (caprinos e ovinos) soltos às margens das rodovias asfaltadas, estaduais e federais, no Estado da Paraíba, será promovida sua imediata apreensão pelo Departamento de Estradas e Rodagens da Paraíba – DER/PB ou órgãos delegados e ou conveniados, e a Polícia Rodoviária Federal.
Ainda conforme o projeto do deputado João Henrique, o órgão responsável pela apreensão do animal, notificará o respectivo dono, possibilitando-lhe a retomada do animal no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após cumpridas as exigências desta Lei, inclusive o pagamento da multa equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por cabeça, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais. O valor poderá ser acrescido de 100% (cem por cento) na hipótese de existir risco iminente de acidente causado pelo animal apreendido nos casos previstos nesta Lei. Em caso de reincidência, a multa pode ter um acréscimo de200% (duzentos por cento). Caso não seja possível a identificação do responsável pelo animal, o órgão dará publicidade à apreensão, possibilitando que o processo de retomada seja requerido na forma do caput por quem se identifique como possuidor. Os recursos obtidos através de alienação por hasta pública serão revertidos para os órgãos responsáveis pela guarda dos animais, a fim de custear as despesas com o transporte e manutenção dos animais apreendidos. 
Fonte: Blog da Sabrina Barbosa

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