domingo, 11 de agosto de 2013

Pais Adotivos

Para eles, adotar foi a maneira encontrada para realizar o sonho de ser pai.

Do G1 


Para os pais este domingo (11) é uma data para se festejar muito com o filho. E para alguns em especial, os adotivos, o Dia dos Pais é ainda mais importante, já que o dia é também para comemorar a realização de um sonho, depois de muito sofrimento por não poder gerar o filho e também pela burocracia de adotar uma criança.


Caminho da adoção
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social os serviços de abrigo para crianças e jovens com até 17 anos e 11 meses estão divididos entre: Acolhimento Integral Institucional, Casa de Passagem, Casa-Lar, Família Acolhedora e República. As informações são provenientes dos próprios municípios ao preencherem seus Planos Municipais de Assistência Social - PMAS


“Os pais têm preferência pela cor, se é saudável, ou até pela cor dos olhos. Quem quer adotar uma criança não pode ter preconceito algum. Ela tem de adotar a criança do jeito que ela é, porque nesta hora tem o desejo maior que é adotar uma criança”, afirma o juiz da Infância, Osni Assis Pereira.


PASSO A PASSO PARA ADOÇÃO

CAMINHO DA ADOÇÃO
No primeiro momento, os interessados devem procurar  a Vara da Infância e da Juventude mais perto de casa. Em seguida, eles passam por uma entrevista. O terceiro passo é a apresentação dos documentos necessários. Depois de analisada a documentação, os interessados passam por uma nova entrevista.

QUEM PODE ADOTAR?
Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. Qualquer pessoa pode adotar, mas ela precisa ser pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar.

QUEM PODE SER ADOTADO?
Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos. Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordarem com a adoção de seu filho. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz.

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