Cresce a cada dia no mundo moderno a importância das águas,
e se diz que no futuro próximo os países vão brigar por
água potável, e não mais por territórios ou petróleo.
A água é um bem maior de sobrevivência esgotável
e é importante sua regulamentação para evitar poluição
e desperdício (1291).
Nosso CC traz algumas regras importantes sobre as águas, vejamos:
a) – art. 1288: toda água corre naturalmente de cima para baixo,
do rio para o mar, então um vizinho não pode reclamar do estrago
que as águas vindas do terreno de cima façam no seu; o proprietário
de baixo deve usar a criatividade e se beneficiar da sua condição
inferior, construindo uma bica, um moinho, etc.
b) – art. 1290: as águas que cortam meu terreno podem ser utilizadas
para consumo, mas o curso natural das águas não pode ser interrompido.
(obs: quando a água é muita, o vizinho inferior prefere que
o superior impeça seu fluxo, mas em época de seca é o
contrário).
c) – art. 1292: a lei estimula que as pessoas/fazendas construam barragens
para represar água de chuva, afinal trata-se de uma água limpa.
Parece existir uma contradição entre este artigo e o 1290, mas
isso se resolve com bom senso, coibindo-se o abuso, e estimulando o maior
aproveitamento da água para as pessoas e para a agricultura.
d) – arts. 187 e § 2º do 1228 : abuso de direito - a lei
proíbe o uso da água para fins egoístas ou inúteis.
Vejam também sobre águas o Código de Águas (Decreto
24.643/34) e a Lei dos Recursos Hídricos (Lei 9.433/97
Ruínas
IMÓVEIS EM RUÍNAS: o proprietário tem o direito de
exigir do dono do prédio vizinho a demolição ou a reparação
necessária, quando este ameace ruína. O mesmo direito assiste
à Municipalidade.
8.9 – Código de Posturas do Município: noções
O Código de Posturas do Município regula as medidas de polícia
administrativa, de higiene, ordem pública e funcionamento dos estabelecimentos
comerciais, industriais e prestadores de serviço, além do comércio
eventual e ambulante, determinando as relações entre o Poder
Público e os Municípios.
Fonte: Código Civil
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