O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba
(TCE-PB), conselheiro Fábio Túlio Nogueira, determinou o bloqueio das
contas bancárias de duas prefeituras e três Câmaras de municípios
paraibanos na tarde desta segunda-feira (29). Com a decisão, as
prefeituras de São José dos Ramos e Tavares, e também as Câmaras
Municipais de Catolé do Rocha, Curral de Cima e Juazerinho, ficarão
impedidas de movimentar os recursos dos municípios.
O bloqueio foi determinado porque os prefeitos e os
presidentes das Câmaras desses municípios não encaminharam as prestações
de contas anuais, referente ao exercício de 2012 ao Tribunal. O prazo
legal para a remessa ao TCE-PB era o dia 31 de março último.
Com a medida, as atuais gestões podem apenas realizar
depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o
poder aquisitivo dos recursos, e somente podendo ser levantado dito
bloqueio por autorização do Tribunal. As prefeituras e as Câmaras de
Vereadores ficam impedidas de movimentar suas contas bancárias por meio
de cheque ou qualquer outro documento hábil.
Ascom/TCE-PB
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