O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou o sequestro de 22 contas bancárias de prefeituras municipais para pagamentos de precatórios. Os débitos somados das edilidades chegam ao valor de R$ 554.131.24, e são referentes ao execícios financeiros de 2010 e 2011.
As prefeituras também serão inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Devedoras Inadimplentes – CADIN.A decisão referente aos sequestros bancários das rendas pertencentes aos municípios paraibanos foi publicada na edição eletrônica do Diário da Justiça, do dia 19 abril, por meio de processos administrativos da Presidência do Poder Judiciário estadual. Para tomar as medidas, o TJPB se baseou nos termos da Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) c/c artigo97, § 10º, I, da Constituição Federal.
O juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Carlos Eduardo Leite
Lisboa, responsável no Tribunal para conduzir os processos de
precatórios junto aos municípios e governo do Estado, afirmou que o
sequestro foi feito diante do descaso dos prefeitos que ao aderirem, em
2010, ao regime especial, não depositaram na conta de precatório nenhuma
quantia para pagamento.
“Os prefeitos, simplesmente, ignoraram. Eles tinham o dever
de repassar cada mês o valor para pagamento dos precatórios”, disse o
magistrado. Ele ainda observou que a qualquer momento, mais edilidades
poderão ter suas verbas sequestradas pelo Tribunal de Justiça. “Temos
quase 50 processos de prefeituras em tramitação”, concluiu.
Conforme a publicação, os municípios que não depositaram os
respectivos valores constitucionais referentes aos precatórios são:
Carrapateira, Serra Grande, Prata, Nova Floresta, Bom Jesus, Coremas,
Bananeiras, Lagoa de Roça, Gado Bravo, Caaporã, Malta, Itabaiana,
Cacimba de Dentro, Marizópolis, Mamanguape, Bom Sucesso, Condado,
Cacimba de Areia, Juru, Poço José de Moura e Ingá.
Ainda segundo dados do Diário da Justiça, as três prefeituras
com os maiores valores são: Bananeiras (R$ 123.857,16), Itabaiana (R$
77.400,57) e Caaporã (R$ 76.337,66). Já os municípios que possuem
menores débitos são: Cacimba de Dentro (R$ 1.039,98), Marizópolis (R$
1.721,04) e Bom Sucesso (R$ 2.000,00).
No ano passado, o Poder Judiciário estadual já havia
encaminhado expediente a todos os municípios que se encontram com
pendências em relação ao pagamento de precatórios, advertindo quanto à
irregularidade. Ao mesmo tempo solicitou a imediata regularização. No
entanto, constatou que a maioria encontra-se sem qualquer depósito
efetivado, situação considerada muito grave pelos integrantes do Comitê
Gestor de Contas Especiais do Estado (Precatórios), representado pelo
TJPB, Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região e Tribunal
Regional Federal (TRF) da 5ª Região.
Outros fizeram depósitos parciais e grande parte deixou de efetuar os depósitos regulares que vinham fazendo.
Fonte: ParlamentoPb
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